A internet é um meio de comunicação muito eficiente. Pena que nem sempre essa eficiência é utilizada de forma positiva. Pegue-se o exemplo do ator Lázaro Ramos. O caso dele não envolve somente a rede, mas ela está inclusa no processo.
O baiano é casado e muito bem casado com a também atriz, Taís Araújo. O problema é que alguns veículos, eletrônicos e impressos, publicaram coisas que não são verdades, segundo ele, sobre o relacionamento e a (in)fidelidade da esposa.
Com a falta do emprego do direito de resposta, duas fortes repercussões surgiram: Carolina Dieckmann foi a festa de aniversário de Lázaro, tirou diversas fotos da apaixonada dupla e postou em seu blog, junto com um protesto sobre a falta de privacidade que os “globais” sofrem; depois o próprio ator procurou a colunista do Jornal O Globo, Patrícia Kogut e publicou uma carta no site e na edição impressa do veículo: “Sinto-me constrangido com o fato de escrever um artigo como este, mas tenho que fazê-lo”, escreve.
Para mim, o natural seria respeitarmos o espaço alheio. Mas, diante dos tempos em que vivemos, tenho que fazê-lo, pois considero isso um desrespeito com todos os envolvidos em situações como estas, incluindo minha esposa, eu, os leitores e a própria imprensa. Então, essa é uma reflexão que se faz necessária.
Sei que a base do jornalismo não é essa. Tenho consciência de que, no segmento do jornalismo sobre artistas, há quem exerça sua profissão de uma forma muito equilibrada e digna. Mas, esses casos de superficialidade jornalística são uma erva daninha e precisam ser questionados para que injustiças como essas deixem de ser cometidas. O fato de ser uma pessoa pública não é razão para que a imprensa, ou qualquer outra pessoa, no afã de obter audiência, ou o que for, noticie, de forma inconseqüente, fatos mentirosos a respeito da intimidade de quem quer que seja.
Escrevo este artigo na certeza de que é possível manter um bom relacionamento com a imprensa, e esperando que os diálogos travados nela sejam sobre assuntos de real importância para o público. O universo da comunicação precisa de conteúdos relevantes e não de bobagens como estas. Fico agora na expectativa de que os veículos que noticiaram essas mentiras verifiquem com suas fontes as informações e, após perceberem a inconseqüência com que agiram, tomem alguma atitude digna. E fim. (Lázaro Ramos, 2007, http://oglobo.globo.com/blogs/patricia/)
No artigo de Lázaro percebe-se claramente que a fofoca foi o princípio causador de todo esse transtorno. José Ângelo Gaiarsa disse certa vez que “é preciso muita imaginação para fazer fofoca”. Mas o que não se diz com clareza é que a fofoca nada mais é do que a imaginação do fofoqueiro. Entende-se que quem tem pouca criatividade imaginativa, fará comentários do mesmo nível. Na mesma oportunidade, Gaiarsa explica que fofoca nada mais é do que a informação tendenciosa sobre um terceiro ausente e que essa manifestação pode ser feita de formas distintas, mas complementares: a fala e o acompanhamento expressivo. “Ao auditório interior de vozes que comentam tudo o que acontece conosco e com os outros, se soma uma platéia que observa tudo o que fazemos”, completa o autor.
Os grandes personagens do cinema e TV, do esporte e da política, da ciência e do crime, se fazem verdadeiramente arquétipos. São tenazmente seguidos por uma chusma de repórteres e cada uma de suas ações é fotografada, publicada ou comentada por todo mundo. Cada um desses personagens se faz propriedade de um número incalculável de pessoas que, ao tomar posição contra ou a favor, ao falar, admirar, execrar, invejar, mas sobre tudo ao imitar cada um desses personagens ao mesmo tempo que se integra a eles, integra-se a si. E exatamente assim que se integra um arquétipo. Quer isso dizer que todo personagem de jornal ou TV se dá a seu público, é comido pela multidão, como Cristo na Comunhão. (José Ângelo Gaiarsa, 1978, página 93)
Entende-se essa citação como ‘quem tá na chuva é pra se molhar’.
Na situação, a falta de interatividade fez com que Dieckmann tomasse parte no assunto e promovesse o contato dos atores com o grande público, através da internet. As fotos mostram claramente que o casal estava embriagado de paixão e sem preocupação com os comentários que circulavam. A atriz usou do espaço cedido pela emissora em que o trio atua e deixou o recado: “Taís manda avisar que o casamento vai bem, viu gente? Aliás, com um beijo desses, nem dá pra questionar…”
“A tela do computador surge como um vidro opaco através do qual as pessoas podem trocar idéias e opiniões sem serem vistas. Sem a necessidade da presença física, é mais fácil se posicionar e dar adeus à autocensura”, disse Denise Schittine anos antes do fato se consumar. Nesse caso, a identidade foi exposta de forma precisa, mas ainda está clara a falta da premissa da Constituição Federal e também da lei da boa convivência: o tal do DIREITO DE RESPOSTA.
Embora os órgãos de comunicação tenham inúmeras proteções legais, a liberdade de imprensa possui limites em seu exercício. Uma análise do artigo 220 da Constituição Federal, mostrará que, ao lado das expressões ‘a manifestação de pensamento…a expressão… não sofrerão qualquer restrição’ e ‘nenhuma lei conterá… embaraço’, temos os considerandos ‘observado o disposto nesta Constituição” e ‘observado o disposto no artigo 5º,V’.
O artigo 5º diz claramente: ‘É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo’. Não deve, portanto, a parte ré levantar questão já pacificada, a exemplo de eventual ofensa à liberdade de expressão, embora não deva a parte autora usar o direito de resposta como panacéia, pois o dispositivo fala em ‘proporcional ao agravo’ e a Lei de Imprensa, embora mais antiga, esclarece melhor ainda a terminologia.
Não há, também, nenhuma vinculação do direito de resposta com alguma intenção específica do ofensor: não é a intenção que conta, e, sim, o resultado de sua ação.
Ainda que inexistente o animus injuriandi, é princípio ético oferecer, a quem tenha sido afetado, o direito de resposta, a ocorrer, no mesmo horário e dia correspondente àquele em que foi enunciado o comentário – Recurso provido. O direito de resposta não se confunde com o pedido de explicações, definido nos artigos. 144 do Código Penal e 25 da Lei 5250/67, pois este está vinculado diretamente à ação penal, embora possa ter como conseqüência a publicação nos moldes do direito de resposta. (Josemar Dias Cerqueira, 2007, http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4323)
Mesmo sem acompanhamento legal, Josemar Dias Cerqueira esclarece que, pela ética, a resposta deveria ter sido publicada em TODOS os meios que estavam envolvidos na situação. Porém, essa resposta só foi publicada em UM veículo e no diário virtual de uma colega de profissão. Nota-se que com o advento da comunicação, seja ela feita por profissionais do ramo ou não, a falta de uma reformulação da Constituição sobre a área é fatal.
Porém, seguindo o pensamento de Gaiarsa, quando a figura é exposta ela está exposta. E também a disposição da mídia e dos fãs – nesse caso. Lógico que a mentira nunca deve ser usada no jornalismo, como foi usada por esses veículos, mas a verdade é que a fofoca não apareceu hoje e não vai ser disseminada pela atitude de Lázaro.
Há a esperança de que o apelo do ator pela veracidade sirva de alerta para acabar com a propagação de notícias sem confirmação com a fonte certa e também para que o publico tome mais cuidado com as mídias que procuram e usam como base de informação.